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Trabalhista

Calculadora de Férias e Férias Proporcionais

Calcule férias proporcionais e integrais com terço constitucional. Inclui simulação de venda de 10 dias (abono pecuniário).

Atualizado em

Cadeira de praia em frente ao mar simbolizando férias
Foto: Pexels

Estima o valor de férias devidas (proporcionais ou integrais) considerando o terço constitucional e opção de venda de até 1/3 (abono pecuniário).

Como funciona

Férias proporcionais = (Salário / 12) × meses trabalhados + 1/3. Férias integrais = Salário + 1/3 constitucional (após 12 meses de trabalho).

Abono pecuniário

O funcionário pode "vender" 10 dias das suas férias (1/3) por dinheiro. Deve ser solicitado por escrito até 15 dias antes do início. Recebe o valor proporcional + 1/3.

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943Presidência da República · Planalto, 1943
  2. Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)Presidência da República · Planalto, 1990
  3. Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR)Presidência da República · Planalto, 1949
  4. Tabela de contribuição mensal — INSSMinistério da Previdência Social · gov.br, 2026
  5. Portal do Trabalhador — gov.brMinistério do Trabalho e Emprego, 2026

Perguntas frequentes

Sim. Mais de 5 faltas injustificadas reduzem proporcionalmente o período de férias (de 30 a 12 dias). 32+ faltas perdem direito a férias daquele período aquisitivo.

Bônus

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