Estima o valor de férias devidas (proporcionais ou integrais) considerando o terço constitucional e opção de venda de até 1/3 (abono pecuniário).
Como funciona
Férias proporcionais = (Salário / 12) × meses trabalhados + 1/3. Férias integrais = Salário + 1/3 constitucional (após 12 meses de trabalho).
Abono pecuniário
O funcionário pode "vender" 10 dias das suas férias (1/3) por dinheiro. Deve ser solicitado por escrito até 15 dias antes do início. Recebe o valor proporcional + 1/3.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República · Planalto, 1943
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — Presidência da República · Planalto, 1990
- Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR) — Presidência da República · Planalto, 1949
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Ministério da Previdência Social · gov.br, 2026
- Portal do Trabalhador — gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026
Perguntas frequentes
Sim. Mais de 5 faltas injustificadas reduzem proporcionalmente o período de férias (de 30 a 12 dias). 32+ faltas perdem direito a férias daquele período aquisitivo.
