O 13º é uma gratificação anual paga em duas parcelas. Esta calculadora estima valores brutos e líquidos.
Fórmula
13º = (Salário / 12) × meses trabalhados no ano (com mais de 15 dias contando como mês inteiro).
Prazos legais
- Primeira parcela: 50% do valor, até 30 de novembro. Sem descontos.
- Segunda parcela: 50% restante, até 20 de dezembro. Aqui sai INSS e IRRF.
- Adiantamento: pode ser pago junto com férias se funcionário solicitar.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República · Planalto, 1943
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — Presidência da República · Planalto, 1990
- Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR) — Presidência da República · Planalto, 1949
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Ministério da Previdência Social · gov.br, 2026
- Portal do Trabalhador — gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026
Perguntas frequentes
Sim. Na rescisão (sem justa causa, pedido de demissão ou acordo), o 13º proporcional ao período do ano é pago junto.
