Hora extra é toda jornada além da contratual. Adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Adicional noturno (22h às 5h) é 20% sobre a hora normal e pode ser cumulativo.
Como calcular
- Valor da hora = salário bruto ÷ jornada mensal (220h em jornada 44h/semana).
- Hora extra dia útil = hora normal × 1,5.
- Hora extra domingo/feriado = hora normal × 2,0.
- Adicional noturno = hora normal × 1,2.
- DSR (descanso semanal remunerado) sobre horas extras: +1/6 do total (regra padrão).
Limites legais
- Máximo 2 horas extras por dia (art. 59 CLT).
- Banco de horas pode compensar em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo).
- Hora suprimida (redução de jornada): direito a indenização.
- Trabalho em domingo exige folga compensatória.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República · Planalto, 1943
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — Presidência da República · Planalto, 1990
- Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR) — Presidência da República · Planalto, 1949
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Ministério da Previdência Social · gov.br, 2026
- Portal do Trabalhador — gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026
Perguntas frequentes
Sim. Se você fizer hora extra dentro do horário noturno, multiplica: 50% × 1,20 = adicional total de 80%.
