O FGTS é um fundo formado por depósito mensal de 8% do salário bruto, feito pela empresa para o empregado CLT. Rende 3% ao ano + TR + distribuição de lucros.
Quando pode sacar
- Demissão sem justa causa (saque integral + multa 40%).
- Acordo mútuo (saque 80% + multa 20%).
- Aposentadoria.
- Compra de imóvel pelo SFH (financiamento).
- Doença grave (próprio ou familiar).
- Saque-aniversário (anual, em substituição ao saque-rescisão).
Saque-rescisão vs saque-aniversário
| Modalidade | Quando saca | O que perde |
|---|---|---|
| Saque-rescisão | Em demissão sem justa causa | Não saca anualmente |
| Saque-aniversário | Anualmente no mês de aniversário | Não recebe multa 40% em demissão |
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Decreto-Lei 5.452/1943 — Presidência da República · Planalto, 1943
- Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — Presidência da República · Planalto, 1990
- Lei 605/1949 — Repouso Semanal Remunerado (DSR) — Presidência da República · Planalto, 1949
- Tabela de contribuição mensal — INSS — Ministério da Previdência Social · gov.br, 2026
- Portal do Trabalhador — gov.br — Ministério do Trabalho e Emprego, 2026
Perguntas frequentes
Sim, pelo app FGTS. Atenção: ao migrar, você perde o direito ao saque do FGTS na rescisão por 2 anos.
