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Compliance9 min de leituraEquipe Guarda Chuva Digital

Incidente LGPD: o que fazer nas primeiras horas se vazar dado de cliente

Vazamento de dado acontece — em 2025 foram 1.508 incidentes comunicados a ANPD no Brasil. O que diferencia a empresa que sobrevive da que vira manchete e o **plano de resposta**. Veja o passo a passo para a PME executar, com o prazo oficial de notificacao (3 dias uteis, dobrado para 6 nas empresas de pequeno porte) e modelo de comunicacao a ANPD e a titulares.

Cadeado digital sobre tela de codigo
Foto: Pexels

Vazamento de dado vai acontecer um dia. Pode ser ataque, pode ser engenharia social, pode ser funcionario desatento. O que diferencia empresa preparada da despreparada e ter um plano de resposta. A LGPD obriga comunicar a ANPD e o titular, e a Resolucao CD/ANPD nº 15/2024 fixou o prazo: 3 dias uteis a contar de quando o controlador soube que o incidente afetou dados pessoais. Para agentes de pequeno porte (a maioria das PMEs), o prazo conta em dobro: 6 dias uteis. Sem plano, esse relogio fica impossivel de cumprir.

1.508

incidentes de seguranca comunicados a ANPD em 2025 (alta de cerca de 8% sobre 2024).

Fonte: ANPD · Comunicacoes de Incidentes de Seguranca

3 dias uteis

prazo para notificar a ANPD apos saber do incidente (6 dias uteis para empresa de pequeno porte).

Fonte: Resolucao CD/ANPD nº 15/2024

R$ 50 mi

multa maxima da ANPD por infracao (ate 2% do faturamento, limitado a esse teto) — alem de danos morais individuais.

Fonte: LGPD art. 52 (Lei 13.709/2018)

Quando e incidente reportavel

A LGPD usa o criterio de risco ou dano relevante ao titular. Em pratica, notifique a ANPD quando: (1) dado pessoal foi acessado sem autorizacao, (2) ha risco para o titular (financeiro, reputacional, fisico) e (3) o volume e relevante. Em duvida, notifique — o pior cenario e ser pego sem ter notificado.

Segundo os dados agregados da ANPD, os incidentes mais comuns no Brasil sao sequestro de dados (ransomware), exploracao de vulnerabilidades em sistemas, roubo de credenciais e fraudes por engenharia social — exatamente os vetores que atingem PMEs com TI enxuta. Conhecer o padrao ajuda a priorizar prevencao.

Plano de resposta em 6 passos

Passo 1: Conter (primeira 1h)

  • Isolar sistema/conta afetada.
  • Trocar senhas relevantes.
  • Revogar tokens/acessos comprometidos.
  • Acionar suporte tecnico (TI proprio, plataforma, fornecedor).

Passo 2: Documentar (primeira 6h)

  • O que vazou (tipos de dado: nome, CPF, email, telefone, dado sensivel).
  • Quando aconteceu — data e hora estimadas.
  • Como descobriu — relato detalhado.
  • Quantos titulares afetados — estimativa minima.
  • Quem acessou ou poderia ter acessado.
  • Salvar logs e evidencias antes que sejam sobrescritas.

Passo 3: Avaliar risco (primeira 12h)

Nivel de risco define obrigacao de notificar. Alto risco: dado sensivel (saude, biometria), dado financeiro (cartao, conta), dado de menor. Baixo risco: nome+email isolados. Quando duvida, considere alto.

Passo 4: Notificar a ANPD (em 3 dias uteis — 6 se for pequeno porte)

Notificacao via formulario eletronico oficial em gov.br/anpd, feita pelo encarregado ou representante. Conforme a Resolucao CD/ANPD nº 15/2024, o prazo e de 3 dias uteis desde que o controlador soube que o incidente afetou dados pessoais — dobrado para 6 dias uteis quando voce e agente de pequeno porte. Informacoes minimas: natureza e categoria dos dados afetados, medidas de seguranca usadas, riscos e impactos ao titular, data do conhecimento, medidas adotadas e contato do encarregado. Dados que faltarem podem ser complementados em ate 20 dias uteis.

Passo 5: Comunicar titulares (quando ha risco)

Se o risco for alto e concreto, comunique os titulares afetados — tambem em 3 dias uteis (6 para pequeno porte), pelo mesmo regulamento. A comunicacao deve ser clara, individualizada, em linguagem simples e por canal apropriado (email cadastrado, WhatsApp, SMS). Modelo de mensagem na proxima secao.

Passo 6: Aprender e prevenir (apos 30 dias)

  • Postmortem: o que falhou, por que aconteceu.
  • Atualizar politica de seguranca com aprendizados.
  • Treinar equipe sobre o cenario que falhou.
  • Documentar tudo no RIPD (Registro de Operacoes).
  • Considerar auditoria externa se incidente foi grande.

O controlador deve comunicar a autoridade nacional e ao titular a ocorrencia de incidente de seguranca que possa acarretar risco ou dano relevante.

Lei 13.709/2018 — art. 48

Modelo de comunicacao ao titular

Adapte: "{nome}, identificamos em {data} um incidente de seguranca que pode ter exposto seus dados pessoais ({tipos de dado}). Estamos investigando e ja tomamos as seguintes medidas: {medidas}. Recomendamos: {recomendacoes ao titular — trocar senha, monitorar conta etc.}. Notificamos a ANPD em {data}. Para duvidas, contato: {email DPO}."

O que NAO fazer

  • Tentar esconder — descoberto depois e infracao agravada.
  • Comunicar publicamente antes da ANPD — comunicado oficial primeiro.
  • Apagar logs — destruir evidencia agrava sancao.
  • Culpar o cliente ou minimizar o incidente publicamente.
  • Estourar o prazo (3 dias uteis, ou 6 para pequeno porte) sem registrar a justificativa da demora.

Empresa que demonstra boa-fe e diligencia geralmente recebe sancao menor — desde advertencia ate multa reduzida. Esconder ou negligenciar agrava.

Referências

  1. Resolucao CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicacao de Incidente de SegurancaANPD, 2024
  2. ANPD divulga dados agregados sobre Comunicacoes de Incidentes de SegurancaANPD, 2025
  3. Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — texto compiladoPlanalto, 2018
  4. Incidentes de seguranca com dados pessoais: comunicar e preciso, mas nem sempreAgencia Gov / Serpro, 2025

Perguntas frequentes

Sim. Qualquer representante legal da empresa pode notificar. PME pode usar o responsavel pelo tratamento (geralmente o proprio dono ou o socio administrador).

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